Proposição Nº: 51 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 51

Ano: 2019

Data: 15/10/2019

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Convênios

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO PARA CONSTRUÇÃO DE


PROJETO DE LEI N2 051 /2019

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO PARA CONSTRUÇÃO DE "UNIDADE INTEGRADA DE POLÍCIA CIVIL" NESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder celebração de Termo Convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Espírito Santo, em favor da Polícia Civil, objetivando cooperação mútua entre os referidos entes públicos para implementação e construção de "Unidade Integrada de Polícia", tipo III A, no Município de Presidente Kennedy.

Paragrafo único. O Convênio que trata o caput deste artigo observará os termos do art. 116 da Lei 8666/93, e não compreenderá em repasses financeiros para o convenente.

Art. 2°. Para construção de Delegacia de Polícia Civil mencionada no Art. 1° desta Lei, serão utilizados projetos de engenharia elaborados pela Gerência de Arquitetura e Engenharia, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Espírito Santo, cuja licitação para execução da obra será realizada e custeada pelo Município de Presidente Kennedy.

Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy — ES, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o exercício financeiro de 2019, para promover a criação do projeto/atividade "Construção de Unidade Integrada de Policia, Tipo III A" e elemento de despesa "Obras e Instalações", conforme quadro de detalhamento de despesas abaixo:

órgão 022 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Unid. Orçamentaria: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Unid. Orçamentaria 04 ADMINISTRAÇÃO
Função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Subfunçâo 015 SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Programa 3.181 CONSTRUÇÃO DE "UNIDADE INTEGRADA DE POLICIA TIPO III Ni.
Projeto/Atividade 44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Art. 4°. Será utilizado como fonte de recurso para fazer face á abertura do Crédito Especial de que trata o art. 3 0 desta Lei, Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Art. 5°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do Plano Plurianual (PPA) 2018/2021, aprovado pela Lei n°. 1.353/2017, assim como da Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada para o exercício de 2019.

Art 6°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

Art. 7°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

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